Os alunos do Agrupamento de Águas Santas estão convidados a participar no Concurso de Curtas-Metragens AESCAS intitulado “50 anos de mãos dadas”.
Regulamento do Festival
Artigo 1.º
Âmbito
O “50 anos de mãos dadas” é um festival de cinema dedicado às curtas-metragens organizado pelo Núcleo do Projeto Plano Nacional de Cinema (PNC) no Agrupamento de Escolas de Águas Santas.
Artigo 2.º
Objetivos
O “50 anos de mãos dadas” é um festival que tem como objetivo promover a produção, exibição e visionamento de curtas-metragens. É um evento cultural aberto a todos os alunos do Agrupamento de Escolas de Águas Santas.
Artigo 3.º
Tema
Celebração dos 50 anos da Escola Secundária de Águas Santas.
Artigo 4.º
Processo de entrega e Prazos
Os ficheiros de vídeo deverão ser enviados por partilha para o endereço de correio eletrónico fatima.seixas@aescas.net.
A data limite de inscrição dos filmes é até às 23h59 do dia 18 de abril de 2025.
Os filmes serão analisados e selecionados pelo júri
entre 22 e 30 de abril de 2025.
Os autores dos filmes selecionados serão
notificados até 9 de maio de 2025.
A organização deste concurso informa que não serão visionados nem apreciados filmes recebidos após o prazo de inscrição.
Artigo 5º
Equipa de apoio
O professor José Alberto Matos (Professor do grupo disciplinar 600 jose.matos@aescas.net) disponibiliza apoio para todos os alunos que dele necessitem na realização das curtas-metragens.
Artigo 6.º
Secções competitivas
O “50 anos de mãos dadas” é constituído pelas seguintes secções competitivas:
1. Pré-Escolar, 1.º e 2.º Ciclos;
2.
3.º
Ciclo e Ensino Secundário.
Artigo 7.º
Condições para Concurso e Participação
Podem concorrer à competição todos os filmes que
reúnam cumulativamente as seguintes condições:
1. Vídeos em formato digital baseado em imagens captadas por câmara de vídeo ou telemóvel. Não são admitidas obras produzidas com base em imagens digitais de síntese.
2. Obras inéditas.
3.
Duração máxima até 3 minutos, créditos incluídos.
4. Os filmes não podem ter diálogos, mas
admitem-se monólogos e palavras/expressões escritas.
5. A resolução mínima dos filmes é HD, 1920 x
1080. Não são admitidos vídeos em formato "vertical", tipo tiktok.
6. Só são admitidos ao concurso filmes
unipessoais ou produzidos/realizados em grupo até 4 elementos.
7. As Obras têm de respeitar o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, tendo em conta que podem ser publicadas no Youtube sem que sejam bloqueadas por infligir as regras dessa plataforma.
8. As obras têm que respeitar o direito de imagem, isto é não podem conter imagens de pessoas sem autorização.
Artigo 8.º
Júri
O Júri é constituído pela equipa do Projeto Plano Nacional de Cinema (PNC) no Agrupamento de Escolas de Águas Santas. O júri é soberano, não havendo possibilidade de recurso das suas decisões. Em caso de empate, cabe ao júri a decisão final.
Artigo 9.º
Critérios de apreciação e seleção final
Na valorização artística de cada curta-metragem, serão tidos em conta os seguintes critérios de apreciação:
- a qualidade cinematográfica da curta-metragem no seu conjunto;
- o ritmo e a qualidade de montagem apresentados pela curta-metragem;
- a expressividade e qualidade da fotografia e do som;
- a harmonização das imagens na relação com o som/música da curta-metragem.
Artigo 10.º
Exibição e Divulgação dos filmes premiados
As curtas-metragens premiadas serão exibidas ao longo da “Semana das Artes”, que terá lugar no 3.º período letivo, e os resultados divulgados durante a mesma.
Artigo 11º
Prémios
Será atribuído o Prémio Melhor Curta-metragem. Este prémio corresponde a um cheque prenda no valor monetário de 40 euros para cada secção competitiva. Em caso de empate, cabe ao júri a decisão final. Da decisão do Júri não há reclamação.
Artigo 12.º
Exceções e situações não previstas
A equipa do Projeto Plano Nacional de Cinema (PNC) no Agrupamento de Escolas de Águas Santas reserva o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omitida neste regulamento.
A equipa do Plano Nacional de Cinema no Agrupamento de Águas Santas
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